Crea, junto ao Esquadrão da Cavallaria,uma secção de Bombeiros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º E creado, junto ao Esquadrão de Cavallaria, uma secção de Bombeiros, composta de vinte praças, sob a direcção de um instructor contractado pelo Governo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorisado a regularmentar a presente lei, bem como a abrir o credito sufficieente para a acquisição do material necessário à extincção de incêndios; revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 29 de Novembro de 1917 – 29º da República
JOAQUIM FERREIRA CHAVES
Horário Barreto de P. Cavalcanti
Acho que já vi essa lei 424 em algum outro lugar.
ResponderExcluirCom excecão da feiosa moldura encarnada, o slide se apresenta com os mesmos detalhes observados no outro endereço.
Será mera coincidência ou alguém copiou de alguém?
Bem, na verdade eu localizei a referida lei na coletânia de leis e decretos do governo do RN (cópias no instituto histórico e geográfico do RN e no arquivo público estadual) e utilizando-me de uma câmera digital efetuei uma foto do documento. Após passa-la para o computador, efetuei alguns cortes nos excessos das margens. Pronto!!! ficou em ponto de bala para ilustrar um artigo que fiz sobre o surgimento do corpo de bombeiros do RN, o qual publiquei no meu blog denominado coronelangelodantas.
Como de costume, faço referências às fontes e origens de fotos e de documentos. Neste caso, referendei o acervo de leis e decretos do governo do RN.
E por quê esse blogueiro não faz parecido?