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sexta-feira, 11 de junho de 2010

CORPO DE BOMBEIROS TEM 24 NOVOS OFICIAIS



Os Policiais  militares do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte aprovados no último concurso público para oficiais do Estado, realizado em 2006, foram promovidos nesta quarta feira, dia 9 de junho 2010, ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar.

Ao todo, o Estado do Rio Grande do Norte terá mais 24 oficiais bombeiros que assumirão responsabilidades administrativas e operacionais nas unidades militares distribuídas no Estado, sendo elas: Natal, Parnamirim, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

Estes militares, recém promovidos ao posto de oficial, foram formados nas Escolas do Rio de Janeiro e Pará, onde ficaram em treinamento durante três anos. Após concluírem o Curso de Formação de Oficiais, ainda foram submetidos por sete meses ao Estágio Probatório de Aspirantes onde conheceram a rotina operacional e administrativa do Corpo de Bombeiros do RN.

Com esta promoção, encerra-se mais um ciclo na vida destes profissionais que terão pela frente a nobre missão de vidas alheias e riquezas salvar.

Para comemorar este resultado, o Corpo de Bombeiros do RN estará promovendo nesta sexta feira, dia 11, às 9 horas da manhã, uma solenidade militar no quartel do Comando Geral dos Bombeiros, na Avenida Alexandrino de Alencar, em Natal, onde reunirá os novos oficiais, familiares e convidados. Na ocasião, os militares promovidos serão oficialmente designados para as futuras funções que irão exercer dentro da instituição.

Fonte:Tenente Christiano Couceiro (Relações públicas) - 
FONTE - POR TRÁS DAS GUADES

sábado, 5 de junho de 2010

LEI Nº 424, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1917


Crea, junto ao Esquadrão da Cavallaria,uma secção de Bombeiros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º E creado, junto ao Esquadrão de Cavallaria, uma secção de Bombeiros, composta de vinte praças, sob a direcção de um instructor contractado pelo Governo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorisado a  regularmentar a presente lei, bem como a abrir o credito sufficieente para a acquisição do material necessário à extincção de incêndios; revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 29 de Novembro de 1917 – 29º da República
JOAQUIM FERREIRA CHAVES
Horário Barreto de P. Cavalcanti

HISTÓRIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RN



A Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, sancionado pelo então Governador, Dr. Garibaldi Alves Filho, publicada no diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2002, dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei nº 1.253, de 21 de setembro de 1955, sancionada pelo então governador, Dr. Silvio Piza Pedroza, (12/03/1918 – 19/08/1998) e instalado em 3 de setembro de 1959, pelo major do Corpo de Bombeiros Militar da Guanabara - JOSÉ OSIAS DA SILVA (Caicó-RN, 14/10/1919) , que teve que teve como primeiro comandante, o alexandriense, o então capitão e atual saudoso coronel GERALDO LAURENTINO DA SILVA (Alexandria-RN, 19/4/1927 – Natal, 12/2/2005), desvinculando-o da Polícia Militar, subordinando-se administrativa e operacionalmente ao governador do Estado, através da Secretária da Segurança Pública e da Defesa Social, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança publica estadual.
O atual Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte surgiu na segunda década do século XX, através da lei nº 424, de 29 de novembro de 1917, sancionada pelo governador Joaquim Ferreira Chaves ( Natural de Recife-PE,nascido a 15 de outubro de 1852 e faleceu no Rio de Janeiro, a 12 de março de 1937),, que criou uma Seção de Bombeiros anexa ao Esquadrão de Cavalaria.
PRIMEIRO COMANDANTE:
CAPITÃO JOÃO FERNANDES DE ALMEIDA, conhecido popularmente por Joça do Pará, natural do Estado do Pará, nascido em 6 de janeiro de 1870. O saudoso e conhecedíssimo Capitão Joça do Pará. Capitão do Batalhão de Segurança, notabilizou-se no comando do Esquadrão de Cavalaria e como hábil delegado de polícia por vários anos em Natal.
Como comandante do Esquadrão de Cavalaria começou no dia 1º de março de 1914, que durou por mais de 20 anos. Como delegado de polícia, a escolha se verificou quando o Governador Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão (25/8/1908 – 01/01/1914) precisou nomear um delegado para as Rocas, bairro onde proliferavam boêmios e valdevinos (cavaleiros dos antigos romances de cavalaria).
Em junho de 1913, na pacata cidade de Natal, que não possuía mais de 30 mil habitantes, houve um furto sensacional. Na manhã do dia 18 de junho de 1913, o caixa da firma Julius Von Sohsten, uma das importantes da praça. Ao abrir o cofre o proprietário encontrou-o vazio. Ladrões audaciosos e astutos, que, à primeira vista, teriam usado chaves falsas, haviam levado o dinheiro, ou seja, mais de cem contos de réis.
Oliviar e Toseli, caixa e gerente, respectivamente, não sabiam explicar o ocorrido. E começaram, como era natural, a surgir suspeita sobre os dois cidadãos, apesar de toda a cidade saber tratar-se de homens honestos a toda prova.
A Polícia, tomando conhecimento do fato, pôr-se em campo para elucidar o crime. O tenente Joça do Pará, que pagava para encarregar-se dos casos intricados, apresentou-se espontaneamente ao chefe de polícia, e iniciou o seu trabalho de investigação, silencioso e inteligente. E como em Natal qualquer forasteiro era logo notado, ele começou a desconfiar de dois estrangeiros que estavam hospedados no Hotel Internacional, ali à avenida Tavares de Lira, perto do cais do mesmo nome. esses estrangeiros, que chamavam Emill Zetina e Henrique Brunatti, foram presos e submetidos a rigoroso interrogatório. Porém, permaneciam impenetráveis e trancados em copas. Os expedientes comuns, que a Polícia usava para arrancar confissões, não produziam efeitos.
O Tenente Joça do Pará, então esgotados os meios suasórios, resolveu levar os acusados para os arredores da cidade, que eram, nesse tempo, para lá do Hospital Justino Barreto, depois Hospital das Clínicas, posteriormente Hospital Universitário Onofre Lopes (o primeiro do Estado do Rio Grande do Norte, inaugurado em 12 de setembro de 1909). Lá fora, colocou-os em pontos separados, de modo a que um não avistasse o outro. E disse-lhes:
Já que não querem descobrir o crime, vou mandar fuzila-los.
E recomendou aos soldados, que haviam saído com Zetina, que fossem, sem perda de tempo, executar a sua ordem. Quando os tiros ecoaram, ele falou para Brunati:
- Como está vendo, o seu amigo não quis contar o roubo, por isso foi morto pelos soldados, de acordo com as minhas ordens. Agora chegou a sua vez.
E, fazendo uma pausa, concluiu:
Mas, nestes últimos minutos, você ainda pode salvar a sua vida. É só confessar tudo...
Nisso, Brunati, acovardado, e ajoelhando-se de mãos postas, implorou:
- Seu Tenente, não me mate, que eu conto tudo.
E sem perda de tempo, arrematou:
- O dinheiro está enterrado ali na mata.
Joca do Pará, então, soltando um longo suspiro de desaforo e de vitória, disse para os soldados, ante a surpresa e a decepção de Brunati.
- Vão buscar o outri, para ajudar a desenterrar o dinheiro..
E, na mesma noite, encontraram a rica botija. Estava à flor da terra e somava a respeitável quantia (para à época) de cem conto e seiscentos e trinta mil réis. O que faltava (dois ou três contos apenas), eles haviam retirado para as despesas gerais...
A notícia correu célebre pela cidade inteira. O caixa e o gerente da firma Von Sohnten respiraram aliviados e nessa noite dormiram o sono tranqüilo dos inocentes, depois que passava a borrasca das suspeitas e dois juízos temerários.
A República, o sisudo jornal de Pedro Velho, noticiando o êxito das diligências, chamou o Tenente Joça do Pará de “Sherlock Holmes norte-rio-grandense”.
Era mais uma honra para o Batalhão de Segurança, a cujo corpo de oficiais pertencia João Fernandes de Almeida, o popularíssimo Joça do Pará, qua ainda estava no posto de tenente.
Joca do Pará faleceu em Natal no dia 18 de maio de 1930, aos 60 anos de idade.

PRIMEIROS SOLDADOS BOMBEIROS RO RN
Seu efetivo inicial constava de 24 (vinte e quatro) praças, a comando do Capitão João Fernandes de Almeida, popularmente conhecido por “Joca do Pará”, natural do Estado do Pará, nascido a 6 de Janeiro de 1870 e faleceu em Natal, a 18 de maio de 1930, que cumulativamente comandava a tropa cavalariana.
Após tal data, dia a dia foram sendo alistados os primeiros bombeiros do RN, conforme relação abaixo:

01 - Francisco Marques do Nascimento
02 - José Cardoso da Silva
03 - Izidio Gomes
04 - Pedro Florentino
05 - Antonio Mathias de Souza
06 - Pedro Lopes Junior (foi excluído com baixa do serviço, de ordem superior, poucos dias após seu alistamento)
07 - João Antonio da Silva (este foi o primeiro bombeiro a ser punido disciplinarmente, por ter sido encontrado embriagado no Café A.B.C, nesta cidade. Poucos dias depois foi excluído a bem da disciplina, de ordem superior).
08 - Francisco Alves da Silva
09 - Antonio Cláudio
10 - Sebastião Ferreira
11 - José Andrade de Araújo, nº 11 (provavelmente era irmão do saudoso Cel PM Solon Andrade de Araújo. Poucos dias depois foi transferido para o Esquadrão Montado).
12 - Manoel Pinheiro da Costa
13 - João Alves Taveira
14 - José Antonio da Silva (também foi excluído poucos dias depois do alistamento)
15 - João Santiago
16 - Antonio Luiz de Souza
17 - Elpidio Cavalcanti de Oliveira
18 - João Baptista Junior
19 - Antonio Teixeira Gomes
20 - Francisco Ignácio Gonçalves
21 - João Manoel da Silva
22 - Genésio Ferreira
23 - José Meireles da silva
24 - João Paulo Soares

PRIMEIRA ORGANIZAÇÃO EM 1959
O Corpo de Bombeiros criado pela Lei nº 1.253, de 21 de setembro de 1955, teve sua primeira organização assim constituída:
COMANDANTE GERAL – Cel PM José Reinaldo Cavalcante
SUBCOMANDANTE – TEM CEL PM Altino Cordeiro de Paula
COMANDANTE DO CBOM – Maj GB – José Osias da Silva
SUB CMT CBOM – Cap PM Geraldo Laurentino da Silva
OFICIAL SUBTALTERNO – 2º tenente PM Aureliano Rodrigues
SECÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
- Serviços Administrativos:

SARGENTEANTE – 1º SGT PM Nº 50.011 – FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS
ALMOXARIFE – 1º SGT PM Nº 50012 – FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS
DATILOGRAFO – CB PM Nº 56.190 – MANOEL NONATO DE OLIVEIRA
ARQUIVISTA – 2º SGT PM Nº 52008 – MANOEL SILVESTRE DA SILVA
AUXILIAR – SD PM Nº 59.078 – FRANCISCO CANIDÉ DA SILVA (2º)
ORDEM – SOLDADO PM FRANCISCO BATISTA DA CRUZ
MOTORISTA – 3º SGT PM Nª - 46.047 – FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA
MOTORISTA – 3º SGT PM Nª – 56.115 – MILTON AUGUSTO DE OLIVEIRA
MOTORISTA – 3º SGT PM Nª – 59055 – ALBERTO GUEDES FREIRE
MOTORISTA – CABO PM Nº 59.030 – AFONSO JOSIAS DE ARAÚJO
EMP/HDR – CABO PM Nº 51069 – RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS
EMP/HDR – CABO PM Nº 57332 – GERMANO PEREIRA DE BRITO
EMP/HDR – CABO PM Nº 58216 – RAIMUNDA DA MOTA GURGEL
EMP/HDR – SOLDADO PM Nº 59.094 – ADERSON FERNANDES DE OLIVEIRA
SECAO DE INCÊNDIO
CHEFE – ST PM VICENTE LAURENTINO DE OLIVEIRA
MENSAGEIRO – SD PM Nº 53038 – PESEO FERREIRA DA SILVA
ARM/BOM – 3º SGT PM 55.009 – PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
ARM/BOM – 3º SGT PM 58.110 – SEVERINO DE OLIVEIRA BARROS
ARM/BOM – CABO Nº 57.021 – JOÃO RODRIGUES BARRACHO
ARM/BOM – SOLDADO Nº 5811 – PAULO MATIAS DA COSTA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 55112 – JOSÉ SOARES DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59.034 – LUIZ MARTINS DO NASCIMENTO
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59027 – DEMÉTRIO FLOR DE SOUZA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59041 – FRANCISCO SANDRO DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº51024 – JOSÉ NONATO DE OLIVEIRA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 58196 – RAIMUNDO FERNANDS DE GÓIS
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59029 – NAZARENO PEREIRA DO NASCIMENTO
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59022 – JOSÉ RODRIGUES SANTANA
ARM/BOM – SOLDADO Nº56095 – MOISES FELIPE DE MELO
ARM/BOM – SOLDADO Nº 58084 – CÍCERO CIRILO DE OLIVEIRA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 55089 – ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59089 – AMBRÓSIO DE SOUZA BATISTA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 57249 – JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 58218 – JOSÉ SOARES DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 58162 – FRANCISCO VICENTE DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 57193 – MANOEL CRISTINO FERREIRA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 59008 – SILVIO TOMAZ DE SOUZA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 57258 – RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO
ARM/BOM – SOLDADO Nº 50024 – FRANCISCO BELARMINO DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 57091 – PALMÉRIO BARBOSA DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 58048 – MANUEL EDUARDO DA SILVA
ARM/BOM – SOLDADO Nº 57288 – MARTINS DE GÓIS BAY
Por se tratar de uma incipiente organização, o governo do estado tratou de construir um quartel novo, com instalações e localização adequadas, tendo como sede o bairro da Ribeira, precisamente à rua Ferreira Chaves. Embora sua criação date de 1917, a inauguração do quartel dos bombeiros somente ocorreu a primeiro de janeiro de 1919, numa pomposa solenidade.
No ano de 1918 foi decretado o seu primeiro regulamento de uniformes, na época denominado plano de uniformes. O que despertou nos governantes a necessidade da criação de um órgão específico de combate a incêndio em nosso estado, foi a incidência de alguns sinistros de médio e grande porte no decorrer dos anos de 1915 e 1916. Neste último ano citado ocorreu um grande incêndio na estação central de trens (Ribeira), ocasião em que o fogo destruiu inúmeros vagões carregados de algodão.
A idéia de se vincular ou subordinar a então Seção de Bombeiros ao Esquadrão de Cavalaria é muito simples de se entender: até então quem realizava o policiamento noturno pelas ruas da capital era o pessoal da Cavalaria. Vês por outra esses homens se deparavam, inevitavelmente, com pequenos focos de incêndios e se viam obrigados a extingui-los, mesmo sem possuírem conhecimentos técnicos e/ou equipamentos adequados. Daí passaram a ter pelo menos experiências vividas na arte de apagar fogo. Após entrar efetivamente em execução, a Seção de Bombeiros foi equipada com uma máquina de extinção de incêndio, semelhante às que possuía o Corpo de Bombeiros da capital federal. Referida máquina fora quase que completamente inutilizada durante a extinção de um incêndio ocorrido em Natal, no ano de 1920. Seu conserto custou muito caro aos cofres públicos.
Durante toda a década de 1920 a Seção de Bombeiros continuou sendo subordinada ao Esquadrão de Cavalaria. No inicio dos anos 30 já previa um efetivo de dois pelotões. No ano de 1929 foi previsto um Soldado do Esquadrão de Cavalaria para ficar como encarregado do serviço do posto de socorro da praia de banhos (praia do meio, certamente). Observa-se que, além do serviço de extinção de incêndio, outra atividade especifica começava a ser desenvolvida.
De meados ao fim dessa mesma década de 1930, iniciou-se um período de decadência na corporação, com limitação de recursos, ausência de investimentos e depreciação do já escasso material. Pudemos observar que sequer constava a previsão da Seção de Bombeiros na legislação anual de fixação do efetivo da força policial. A partir do segundo ano após deflagrada a segunda grande guerra mundial verificou-se em Natal a criação de um serviço especializado, denominado Serviço de Incêndios e Desobstruções, a comando de um oficial da Policia Militar. Também por essa mesma época foram passados à disposição da Chefia de Polícia 10 (dez) Soldados para ali constituírem um Núcleo de Bombeiros. Isto ocorreu a 06 de novembro de 1942. Não temos informações complementares a respeito desse pelotão.
Em 1943 o Capitão comissionado José Fernandes Bezerra (tudo indica que era Tenente do Exército e foi comissionado Capitão da PM) tomou posse como Chefe do Serviço de Incêndios e Desobstruções, cujo efetivo auxiliar pertencia à PM. Esse serviço contava também com um cavalo.
No ano de 1945 o Interventor Federal aprovou a proposta feita pelo Cmt da PM, autorizando a ida de oficiais e sargentos da corporação para realização de estágios no corpo de bombeiros de Recife/PE.
Em 1954 funcionava um posto de salvamento na praia do meio em Natal, cujos integrantes eram policiais militares.
O primeiro herói do nosso CBM foi o Sd nº 61.058 João Batista de Macedo, desaparecido quando em serviço, prestava socorro às vítimas das enchentes do Rio Ceará Mirim, em maio de 1964, quando foi tragado pelas águas.

EFEMÉRIDES
24.04.1893 - Praças do Batalhão de Segurança extinguiram um incêndio na casa do Sr. Francisco das Chagas, em Natal, e foram bastante aplaudidas e elogiadas, sobretudo o Músico Antonio Soares da Paixão, que encontrou nas ruínas do incêndio uma grande quantia de dinheiro em espécie e prontamente fez a devolução ao seu proprietário;
No dia 28 de dezembro de 1916 ocorreu um incêndio na Estação da Coroa, nesta capital, em cujo sinistro participaram oficiais e praças do Esquadrão de Cavalaria, sendo publicado na ordem do dia de 02 de janeiro de 1917 um elogio formulado pelo Chefe de Policia, em nome da Chefia do Tráfego da Estrada de Ferro Central;
Em fevereiro de 1917, é publicado um elogio do chefe de policia aos oficiais e praças do Esquadrão de Cavalaria, os quais prestaram serviço na extinção de um incendio ocorrido no dia 04 de fevereiro de 1917, no armazém do Cel Joaquim das Virgens, nos seguintes termos: louvo-os não só pelos valiosos serviços prestados, como pela correção, disciplina, coragem e perícia que demonstraram nesse acto.
01 de janeiro de 1919, na Ribeira, os novos Soldados Bombeiros ficaram sendo empregados em atividades normais do Esquadrão de Cavalaria, bem como recebendo instruções especificas sobre “apagamento de fogo”.
16 de fevereiro de 1923 - Feita carga ao Estado Menor, das seguintes peças de músicas arranjadas pelo mestre da banda: Dobrados: Ten Epitácio Pessoa, Dr. Januário Cicco, Sgt Caveira e Dr. Luiz Humberto; Tangos: A pretinha, A coisa boa vai passando, Cheiroso, O bombeiro é bom, Na coieta, Na beirinha do mar, Desafio 19, Central cinco zeros, Canjerê, Coração avacalhado e Menino pão; Sambas: É do lasca, Coco brasileiro, O teimoso, Mande busca e Zé Pereira;
BR Nº 61 DE 01 ABRIL 1929 – nomeia oficiais para arrolarem o material da seção de bombeiros, que de ordem do Sr. Diretor do deptº de segurança pública foi entregue ao 1º ten Joaquim Teixeira de moura;
Em novembro de 1929, o Sd nº 762 Theodoro Xavier da Silva, do Esquadrão de Cavalaria é passado à disposição da Prefeitura de Natal, de ordem do Governador do Estado, a fim de ficar como encarregado do Serviço do Posto de Socorro da praia de banhos desta capital;
Em 1932 foi nomeada uma comissão de oficiais da PM examinar o material do antigo pelotão de bombeiros, anexo ao extinto esquadrão de cavalaria;
Em maio de 1933 é dada uma ordem em boletim para que o Sgt encarregado do pelotão montado entregue ao Sr. Aníbal Martins Ferreira, Prefeito da Capital, o seguinte material: 1 carro de mangueira, 2 carros de escadas, 2 rodas de ferro com eixo, 2 tiradentes para carros, 2 rodas para carroça com eixo e 1 arreio para carroça faltando rédeas;
Em fevereiro de 1935 os boletins da PM ainda falam de duas escadas do Pelotão de Bombeiros;
Em 1942, foram passados à disposição da Chefia de Polícia, devendo serem apresentados à Inspetoria de Policia, para constituírem ali um Núcleo de Bombeiros os seguintes policiais: Sd nº 1.264 Leodegário Nilo de Brito, Sd nº 1.250 Antonio Noronha da Silva, Sd nº 1.251 Antonio Dantas de Melo, Sd nº 1.268 Neutel José Rodrigues, Sd nº 1.258 Joaquim Franco Neto, Sd nº 1.272 Cícero Carneiro da Costa, Sd nº 1.275 Heronides Clementino de Barros, Sd nº 1.279 Manoel Ferreira da Costa, Sd nº 1.271 Francisco Alves da Silva e Sd nº 1.269 Francisco Sena de Oliveira;
22.09.1958 - A loja maçônica Padre Miguelinho doa um binóculo marca Carl Zeirs para o serviço do posto de salvamento da praia do meio;
12.08.1959 - Publicada a 1ª escala de serviço de prontidão do Corpo de Bombeiros, para o dia 13/08/59, assim constituída: Chefe de Socorro: 3º Sgt Cidiniz; Chefe de Gu de Bomba: Cb Milton; Chefe de Gu de Escada: Cb Rodrigues; Telefonista de dia: Sd Basílio; Motorista do AB: Sd Guedes.
13.08.1959 - Liberada verba para construção do hospital da PM e aparelhagem do Corpo de Bombeiros;
Em 1964 - Ocorreu no Município de Patú um incêndio de grandes proporções, que atingiu 05 propriedades, causando danos aos seus proprietários e à economia do Estado, cujo sinistro, debelado no dia seguinte, não causou maiores danos devido a pronta e eficaz atuação de 23 praças da 2ª Cia de Petrechos do 2º BI, sob o Comando do Cap PM Genival Otaviano de Souza, e o auxilio de cerca de 2.000 munícipes voluntários;
23.09.1966 - Ocorreu um incêndio numa casa de palha em Mãe Luiza, pertencente à Sra. Joana de tal, ocasião em que uma criança do sexo feminino foi encontrada em estado de carbonização. O 1º Ten Cláudio, Cmt do CBOM participou do socorro e sofreu queimaduras numa das mãos;
14.10.1970 - O expediente administrativo da Companhia de Bombeiros passa a ser desenvolvido no prédio da Av. Alexandrino de Alencar (atual Comando Geral do Cbom), permanecendo no QCG apenas a Guarnição de Extinção de Incêndio, devido à ausência de instalações adequadas no novo aquartelamento;
Em 1970 foi doado o terreno atualmente ocupado pela corporação (decreto nº 5.419, de 14/12/70. O expediente administrativo da Companhia de Bombeiros passou a funcionar na Av. Almirante Alexandrino de Alencar no dia 14/10/70.
Em 1974 foi criado o SERTEN (Serviço Técnico de Engenharia) pela lei 4.436 de 09 de dezembro.
Em 1976 - Ocorreu a solenidade de entrega ao Cap Cláudio Ferreira da Silva, Cmt da Cia de Bombeiros, do troféu e diploma de DESTAQUE DE 1976, concedidos pela Rádio Nordeste de Natal ao referido oficial, em razão de seus relevantes serviços prestados no decorrer do ano;
Em dezembro 1986, seguiram a comando do Ten Christian vários bombeiros para a cidade de João câmara, devido aos abalos sísmicos;
Em 27 de junho de 1986, O Sd nº 85.251 José Erivando Barbosa, do Corpo de Bombeiros foi vítima de um atropelamento, sofrendo graves ferimentos quando se deslocava a pé pela Av. Alexandrino de Alencar (suicidou-se anos depois, no interior de um supermercado na Prudente de Morais, ateando fogo ao seu corpo)Dia 24 de fevereiro de 1986, O Cap Clóvis Alberto da Câmara assumiu a função de Cmt do Corpo de Bombeiros; (BG 040 de 03 de março de 1986)
Dia 03 de julho de 1987 - Publicada a ata de 26/06/1987, de conclusão do CFSD Bombeiros, realizado no Quartel do Corpo de Bombeiros, sendo aprovado em 1º lugar o Al Sd nº 87.089 Marcos de Souza do Amaral, com grau 8,91
Atualmente, O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte é uma instituição com independência Administrativa e Orçamentária. Através da Lei complementar n° 230, em 22 de março de 2002, o Corpo de Bombeiros foi emancipado da Polícia Militar, passando a denominar-se CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, integrando o Sistema de Segurança Pública do Estado, como instituição independente. Comemorar noventa e um anos de existência é um marco significativo na vida uma instituição, representa a consolidação de sua presença no seio da sociedade a qual serve; representa também a contribuição de todos aqueles que estiveram presentes ao longo dessa jornada, escrevendo a história da corporação; enfim, representa um legado de experiência, de trabalho, de dedicação a uma causa: servir ao próximo, que significa mais do que uma missão - é o sacerdócio de todo Bombeiro Militar. Desde a criação do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Norte persiste o empenho em dotar a corporação de meios adequados para o cumprimento de sua missão, sendo constante o risco da própria vida nas situações mais perigosas. Ao longo de sua história é registrada uma imensa prestação de serviço à sociedade potiguar pelo comprometimento de profissionais idealistas que sempre honraram seu juramento de “Salvar ou morrer”.Diante das dificuldades que sempre acompanharam esta instituição ao longo de mais de meio século de sua existência, há um grande desafio: atender sempre, e com excelência, a todo povo norteriograndense que precisa do seu serviço. A corporação Bombeiro Militar tem suas missões institucionais voltadas à proteção da vida e do patrimônio público e privado, realizando a prevenção e combate a incêndios, executando a busca, o salvamento e o resgate, atuando na terra, nas águas e nas alturas. Na prevenção de incêndios o Corpo de Bombeiros Militar desempenha as atividades de Engenharia de Proteção contra incêndio, elaborando normas preventivas, analisando projetos de segurança e inspecionando edificações. Com seriedade e constância esse serviço de prevenção é desenvolvido há mais de trinta anos, razão pela qual obtivemos os mais elevados índices de prevenção contra incêndio do país. Com uma estrutura de funcionamento modernizada por um pioneiro sistema de informática, desenvolvido para racionalizar e agilizar todos os processos de acompanhamento dos projetos e instalação de segurança contra incêndio do estado. Atua também, o Corpo de Bombeiros Militar, no serviço de prevenção de afogamentos nas praias, lagos e rios, realizando o salvamento e recuperação de afogados, zelando pela segurança das mais importantes praias e mananciais aqüíferos do nosso litoral. Através do empenho do Governo do Estado foram construídos 07 (sete) novos Postos de Guarda-vidas nas praias de Genipabu, Redinha Nova, Redinha Velha, Ponta Negra, Búzius, Barreta e Tibau de Mossoró, firmando um importante marco na estruturação desta importante missão da corporação, que é fortalecimento da atividade turística do nosso Estado. Com o propósito de vencer a corrida contra o fogo, e chegar a tempo de combater o incêndio ainda no seu início, o Corpo de Bombeiros Militar tem empenhado todos os esforços no sentido de criar novas unidades operacionais na capital e no interior do Estado. Contando sempre com o integral apoio do Governo do Estado e sua parceria com o Governo Federal, foram adquiridas mais 03 (três) novas e modernas viaturas de Combate a incêndio e uma viatura de Salvamento, possibilitando assim uma maior e mais rápida resposta aos clamores da sociedade, como também a oportunidade para recuperar a frota das antigas viaturas de combate a incêndio, para uma necessária e merecida reforma, após quinze anos de ininterruptos serviços. Encontram-se também em fase final de construção o alojamento e refeitório dos sargentos, cabos e soldados do 2° Subgrupamento de Bombeiros na cidade de Caicó, proporcionando, assim, melhor conforto e bem estar para o Bombeiros que atendem não só a cidade de Caicó, mas toda a Região do Seridó Potiguar. Para se alcançar a excelência na prestação do serviço torna-se necessário à motivação do pessoal, o que requer uma melhor qualidade na preparação técnica e psicológica do bombeiro. Nesse sentido foi autorizada a construção de uma a área de convivência e entretenimento das guarnições de serviço, Foi ainda iniciada a construção de um Parque de treinamento aquático, equipamento que vai proporcionar aos bombeiros o desenvolvimento físico e a aptidão no salvamento aquático para o melhor desempenho da atividade de mergulho e salvamento aquático. Em parceria com órgãos assistenciais, em particular com o Movimento de Orientação e Integração Social (MEIOS), o Corpo de Bombeiros realiza projetos de importante alcance social, entre os quais destacamos o projeto “BOMBEIRO MIRIM”, que há mais de 15 anos vem resgatando a criança das ruas. Com os Bancos de Leite do Hospital da Polícia Militar, Maternidade Januário Cicco e o Hospital Dr. José Pedro Bezerra, o Corpo de Bombeiros Militar realiza o projeto “BOMBEIRO AMIGO DO PEITO”, através da coleta de leite materno, reduzindo a mortalidade infantil. Em mais um esforço para elevar ainda mais papel de responsabilidade social da corporação, o Corpo de Bombeiros criou e implementou o projeto “VIDA VIVA”, oferecendo atividades para no sentido de promover, educar e disseminar através de informação, orientação e prescrição de exercícios, os benefícios da prática da atividade física, que se instalam no organismo humano quando submetido à prática regular de exercício físico, associando-se às mudanças de comportamento em prol de um estilo de vida ativo e saudável visando uma melhor qualidade de vida para a população.
Colaborador: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Cel. QOCBMComandante Geral

LEGISLAÇÃO

LEI N.º 1.253, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955
Cria o Corpo de Bombeiros e dá outras providências.


O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art 1.º - Fica criado o Corpo de Bombeiros, que será constituído de um Pelotão da Polícia Militar, formado pela lotação de 100 (cem) soldados adicionais que foram incluídos na fixação da Polícia em 1955 o que serão incorporados por todo o fim dêste ano.

Parágrafo único – A dotação do pessoal do aludido pelotão será inicialmente de 50 (cinqüenta) homens.

Art 2.º - O Corpo de Bombeiros ficará subordinado diretamente ao Comando-Geral da Polícia Militar, que providenciará quanto a sua organização, adestramento, e tomará outras providencias que julgar necessárias, inclusive quanto a estágios de aperfeiçoamento para instrutores e monitores em unidades congêneres no país

Art 3.º - O efetivo do Corpo de Bombeiros poderá se aumentado por ocasião da fixação do efetivo da Polícia Militar, de conformidade com as necessidades do serviço e por proposta do Comando-Geral.

§ 1.º - Em nenhuma hipótese poderá ser diminuída dotação humana do referido corpo.

§ 2.º - Cada membro do Corpo de Bombeiros perceberá uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sôbre os seus vencimentos e paga por conta da taxa do serviço.

Art 4.º - Fica criada uma taxa de Serviço de Bombeiros, que será recolhida pela Repartição Fiscais da Capital e depositada até ao dia 10 (dez) de cada mês na tesouraria da Polícia Militar à disposição do Comando que poderá depositá-la em qualquer estabelecimento de crédito idôneo.

Art 5.º - A taxa de Serviço de Bombeiro será cobrada exclusivamente no Município de Natal, à razão de: a) – dois por cento sôbre o imposto de Vendas e Consignações, por ocasião do pagamento dêste.

b) – cinco por cento sôbre o imposto de Indústria e Profissão, aos não contribuintes do imposto de Vendas e Consignação.

§ 1.º - Atribui-se aos contribuintes referidos na letra b dêste artigo a taxa mínima de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).

§ 2.º - Os estabelecimentos vendedores de inflamáveis pagarão as taxas referidas com o aumento de 50% (cinqüenta por cento).

Art 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 22 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fixa o efetivo da Corporação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro, organizado com base na hierarquia e na disciplina, destina-se à execução das atividades de defesa civil e aos serviços específicos de bombeiros militares, bem como à participação, através de organismos especializados, na defesa do meio ambiente.
Art. 2º. São funções institucionais do Corpo de Bombeiros Militar, dentre outras:
I - atuar na execução das atividades de defesa civil;
II - realizar os serviços de prevenção e combate aos incêndios;
III - participar, através de órgãos especializados, da defesa do meio ambiente, atuando como órgão estadual encarregado da guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a zelar pela prevenção e combate a incêndios florestais, bem como pela fiscalização efetiva quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz respeito à
preservação da fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações de degradação do solo, do ar e dos mananciais aqüíferos;
IV - realizar atividades de resgate, busca e salvamento;
V - fiscalizar as atividades de segurança contra incêndio e pânico;
VI - realizar atividades auxiliares de socorros de urgência e atendimento de emergência pré-hospitalar;
VII - desempenhar atividades educativas de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, socorros de urgência e proteção ao meio ambiente;
VIII - realizar perícias de incêndios e explosões relacionadas com a sua competência;
IX - notificar, isolar e interditar, no âmbito de sua competência, as obras, habitações, serviços, locais de uso público e privado que não ofereçam condições de segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas em lei;
X - fiscalizar, no âmbito de sua competência, os serviços de armazenamento e transporte de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do patrimônio público e privado e do meio ambiente;
XI - fiscalizar, controlar e prevenir, no âmbito de sua competência, a prática de atividades de esporte e recreação aquática, de excursões em florestas, matas e áreas de preservação ambiental, bem como escaladas e montanhismo, onde exista risco à integridade de pessoas;
XII - desenvolver pesquisa científica em seu campo de atuação funcional;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Corpo de Bombeiros Militar subordina-se administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, através da Secretaria de Estado da Defesa Social, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por oficial da ativa do último posto da corporação, com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
Art. 4º. No exercício de suas funções, os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar exercerão o poder de polícia administrativa.
Art. 5º. O Corpo de Bombeiros Militar é estruturado em órgãos de direção superior, de assessoramento e de execução.
Art. 6º. Os órgãos de direção superior são os responsáveis pelo comando e a administração da Corporação, incumbindo-se do planejamento geral.
Art. 7º. Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.
Art. 8º. Os órgãos de execução realizam as atividades-fins e de apoio da Corporação, operacionalizando o emprego de pessoal e equipamentos no cumprimento das missões institucionais.
Art. 9º. O Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar, órgão de deliberação coletiva, assessora o Comandante Geral na formulação e avaliação de políticas e estratégias e na fixação de diretrizes de gerenciamento administrativo e operacional do Corpo de Bombeiros Militar, além exercer a seguintes atribuições institucionais:
I - aprovar a proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar;
II - aprovar o relatório geral e anual do Corpo de Bombeiros Militar;
III - deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Corpo de Bombeiros Militar, que lhe seja submetida por quaisquer de seus membros;
IV - dirimir quaisquer dúvidas ou omissões atinentes à competência dos órgãos que integram o Corpo de Bombeiros Militar;
V - analisar regras, critérios e princípios para a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, propostas pelo Comandante Geral, observado o disposto em lei;
VI - estabelecer o padrão dos símbolos do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - deliberar sobre os processos de promoção de Oficiais e Praças da Corporação;
VIII - gerenciar e estabelecer as diretrizes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM);
IX - elaborar o seu regimento interno.
Art. 10. Fica estabelecido o efetivo em atividade do Corpo de Bombeiros Militar em mil e sessenta e cinco bombeiros militares.
Parágrafo único. O ingresso no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á mediante concurso público, ressalvado o disposto nos arts. 23 e 24 desta Lei.
Art. 11. Integram o Corpo de Bombeiros Militar:
I - os bombeiros em atividade, compostos por:
a) Oficiais, distribuídos nos seguintes quadros de efetivos:
1 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOCBM);
2 – Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM);
3 - Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM);
b) Praças especiais, compreendendo:
1 - Aspirantes a Oficiais Bombeiros Militares;
2 - Alunos dos Cursos de Formação de Oficiais Bombeiros Militares;
c) Praças, integrantes do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM);
II – os bombeiros em inatividade, compostos por:
a) pessoal da reserva, compreendendo Oficiais e Praças que passaram para a reserva remunerada ou não remunerada;
b) pessoal reformado, compreendendo Oficiais e Praças reformados.
Art. 12. O efetivo de Praças Especiais terá número variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de doze e a de Aluno-Oficial até o limite de trinta e seis.
Art. 13. O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOCBM) é constituído por Oficiais com Curso de Formação de Bombeiros Militares.
Art. 14. O Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM) é constituído por Oficiais que, diplomados nas respectivas áreas por instituições de ensino superior reconhecidas oficialmente, ingressaram na Corporação mediante concurso público.
Art. 15. O Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM) é constituído por Oficiais oriundos da situação de Praça que possuam os respectivos Cursos de Habilitação de Oficiais.
Parágrafo único. Para concorrer ao Quadro de que trato o "caput" deste artigo, deve o Subtenente ou Primeiro Sargento ser portador de diploma de curso superior.
Art. 16. O Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) é constituído por Praças com os respectivos cursos de formação.
Art. 17. O efetivo da Corporação será distribuído pelos postos e graduações do Corpo de Bombeiros Militar, conforme especificação constante dos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 18. O efetivo fixado nesta Lei destina-se a atender às necessidades da Corporação e será preenchido de acordo com o determinado em decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no art. 20 desta Lei.
Art. 19. O Corpo de Bombeiros Militar poderá dispor de servidores civis, regidos pelas disposições da legislação que estabelece os direitos, vantagens, obrigações e deveres dos servidores públicos estaduais.
Art. 20. Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, criar, transformar, extinguir, denominar, localizar e estruturar os órgãos de direção, de assessoramento e de execução do Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com as suas competências específicas e dentro do limite de efetivo estabelecido em lei.
Parágrafo único. A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar deverá ser implementada progressivamente, na dependência de instalações, de material e de pessoal, a critério do Governador do Estado.
Art. 21. Aplicam-se em caráter provisório, até que ocorra a edição de legislação específica destinada aos Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar, naquilo que não conflitar com os preceitos desta Lei:
I - o Estatuto dos Policiais Militares (Lei n.º 4.630, de 16 de Dezembro de 1976);
II – a Lei de Promoção de Oficiais e de Praças (Lei n.º 4.533 de 18 de Dezembro de 1975);
III - o Código de Vencimentos e Vantagens da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Lei n.º 3.775, de 12 de Novembro de 1969);
IV - a Lei Complementar n.º 205, de 19 de outubro de 2001;
V - as demais normas referentes a direitos, vantagens e obrigações dos membros da Polícia Militar do Estado.
Art. 22. Fica assegurado aos Oficiais, Praças e servidores civis do Corpo de Bombeiros Militar o direito aos benefícios da assistência social, médico-hospitalar e odontológica oferecida pela Polícia Militar do Estado.
Art. 23. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar fixado nesta Lei será inicialmente preenchido pelos policiais militares que atualmente integram a Corporação, acrescido dos Oficiais especialistas do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Estado que se encontram à sua disposição, bem como dos militares pertencentes ao efetivo dos Batalhões de Polícia Militar que especificamente desempenham o serviço de bombeiros militares nas seções de combate a incêndio das cidades de Mossoró e Caicó.
Art. 24. Poderão optar pela transferência aos Quadros de Oficiais Combatentes, de Oficiais de Saúde, de Oficiais Administrativos e de Praças do Corpo de Bombeiros Militar, num prazo improrrogável de trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei, os integrantes da Polícia Militar que atendam no mínimo a uma das seguintes condições:
I – para Oficiais:

a) Oficiais com curso de Formação, Aperfeiçoamento ou Superior de Bombeiros (CFOBM, CAOBM OU CSBM);
b) Oficiais com curso de Especialização na área de bombeiros com duração mínima de seis meses e que tenham servido por um período mínimo de três anos ininterruptos no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;
c) Oficiais que estejam servindo no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, na data da publicação desta Lei;
II – para Praças:
a) Praças com curso de Formação ou Habilitação de Bombeiros (CFSDBM,CFCBBM e CFSGTBM), e que estejam classificados como de "bom" comportamento;
b) Praças que tenham servido no mínimo por um período um ano ininterrupto em unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e que estejam classificados como de "bom" comportamento;
c) Praças que estejam servindo no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na data da publicação desta Lei;
III – para Oficiais de Saúde: Oficiais com curso de Especialização na sua área de atuação e que tenham servido na função por um período mínimo de três anos ininterruptos no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar;
IV - para Oficiais de Administração: Oficiais que estejam servindo no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na data da publicação desta lei, ou tenham servido em qualquer época por um período mínimo de cinco anos ininterruptos.
§ 1º. Os Oficiais e Praças que, oriundos da Polícia Militar, optarem pelo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar, deverão ingressar ocupando o lugar correspondente ao seu posto e graduação, precedidos, para efeito de antigüidade, pelos de posto e graduação iguais aos que se encontram lotados no Corpo de Bombeiros.
§ 2º. Os requerimentos para ingresso no Quadro de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar serão submetidos à apreciação do Comandante Geral dessa Corporação, cuja decisão administrativa será publicada no Diário Oficial do Estado dentro de quinze dias após o prazo previsto no "caput" deste artigo.
§ 3º. Os componentes do efetivo atual, que não desejarem continuar no quadro do Corpo de Bombeiros Militar, poderão solicitar sua transferência para a Polícia Militar, através de formulário próprio enviado ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado, dentro de sessenta dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 25. Passam a integrar o patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar todos os imóveis, equipamentos, viaturas, embarcações, móveis e utensílios em geral que, pertencentes à Polícia Militar, estejam sendo utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 26. É facultado, excepcionalmente, por ocasião do processo de implementação desta Lei, o preenchimento das funções de Comandante Geral e de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, por Oficial Superior, ocupantes do posto de Tenente Coronel, que hajam concluído o Curso Superior de Polícia, nomeados por ato do Governador do Estado.
Art. 27. Compete ao Secretario de Estado da Defesa Social designar comissão para realizar os procedimentos administrativos de transferência nas áreas de patrimônio, pessoal e financeiro entre a Polícia Militar do Estado e o Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 28. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, por decreto, as dotações orçamentárias que, consignadas à Polícia Militar do Estado, são destinadas ao atendimento das despesas correntes e de capital vinculadas ao Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 29. Os Oficiais designados para as funções de Comandante Geral e de Subcomandante Geral farão jus a uma representação mensal, respectivamente, de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) e R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
Art. 30. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto( Transcrição do DOE de 23 de março de 2002 – Edição nº 10.206)

COMANDANTES DO CORPO DE BOMBEIROS RN

EX-COMANDANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR POTIGUAR
A Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, sancionado pelo então Governador, Dr. Garibaldi Alves Filho, publicada no diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2002, dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei nº 1.253, de 21 de setembro de 1955, sancionada pelo então governador, Dr. Silvio Piza Pedroza, e instalado em 3 de setembro de 1959, pelo major do Corpo de Bombeiros Militar da Guanabara - JOSÉ OSIAS DA SILVA (Caicó-RN, 14/10/1919) , que teve que teve como primeiro comandante, o alexandriense, o então capitão e atual saudoso coronel GERALDO LAURENTINO (Alexandria-RN, 19/4/1927 – Natal, 12/2/2005), desvinculando-o da Polícia Militar, subordinando-se administrativa e operacionalmente ao governador do Estado, através da Secretária da Segurança Pública e da Defesa Social, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança publica estadual.

ORGANIZADOR:
Major José Osias da Silva, natural de Caicó-RN, nascido em 14/10/1919 e falecido em 1994, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Severina Brito da Silva do CBOM da Guanabara, atual Rio de Janeiro. Faleceu em 1994
EX-COMANDANTES
CAPITÃO GERALDO LAURENTINO DA SILVA, natural de Alexandria-RN, nascido em 19 DE ABRIL DE 1927 e falecido em12 de fevereiro de 2005, filho de Antonio Laurentino da Silva e de Ester Carrido de Freitas. Ingressou na PM no ano de 1943 e transferido para a reserva remunerada em 15 de junho de 1983. Em 3 de setembro de 1959 instalou o CBOM-RN, juntamente com o Major José Osias da Silva, natural de Caicó-RN, nascido em 14/10/1919 e falecido em 1994, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Severina Brito da Silva do CBOM da Guanabara, atual Rio de Janeiro
OBS> no período de 19/11/60 a 16/12/60 o 2º tenente PM Aureliano Rodrigues de Oliveira, comandou o Corpo de Bombeiros, em virtude do titular encontra-se de férias.

3 – 1º TEM PM VALDEMIRO FERNANDES DA COSTA - 1962

4 – CAP PM BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ – 1971
Benedito Florêncio de Queiroz, natural de Caicó-RN, filho de Sebastião Florêncio de Queiroz e Luzia Neves de Queiroz. Em 1981 se transferiu para a inatividade e foi ser professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

5 – 1º TENENTE PM CLÁUDIO FERREIRA SOBRINHO – 1973

6 – CAP PM JOSÉ FONTES SOBRINHO – 27/12/1973
– José Fontes Sobrinho, natural de Natal, nascido a 19 de março de 1943, filho de Edson Vital Fontes e Francisca Soares Fontes. Havia ingressado na Polícia Militar em 11 de janeiro de 1960, na graduação de soldado PM, com o número 60.028.


7 – CAP PM VALEMIRO FERNANDES DA COSTA – 1974
Valdomiro Fernandes da Silva, natural de Natal, nascido a 20 de setembro de 1935, filho de Pedro Fernandes da Costa e Julieta Fernandes da Costa, Faleceu em sua terra natal no dia 5 de maio de 2006.


8 – CAP PM FRANCISCO FERNANDES DA SILVA – 30/01/1975

9 – CAP PM ODILSON LEANDRO BORGES
Odilon Leandro Borges, natural de Natal, nascido a 17 de maio de 1939, filho de Francisco Leandro Borges e Naci Leandro Borges. Reserva em 2 de setembro de 1988.


10 – CAP PM JOSÉ FONTES SOBRINHO – 17/11/1979

13 – CAP PM ANTONIO DE PÁDUA CRIZANTO – 1980

14 – CAP PM CARLOS ALBERTO CÂMARA – 18/08/1992
15 – CEM PM MURIVALDO MARCOLINO DE ALEXANDRIA – 05/12/1994
Murivaldo Masculino Alexandria, natural de Natal, nascido a 27 de março de 1946, filho de Antonio Masculino de Alexandria e Maria da Cruz Alexandria.
No dia 3 de julho de 1996 o comandante geral da PM RN fez um belíssimo elogio ao ex-comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel QOPM Murivaldo Marcolino de Alexandria. Eis o teor: Após um ano, cinco meses e vinte e oito dias, deixa o comando do Corpo de Bombeiros, onde se houve com destacado talento e elogiável profissionalismo, contrapondo-se aos desafios da missão, os quais encarou como um estado de espírito e um efeito da vontade. Obstinado, experimentado pelos embates do tempo e galvanizado pela experiência de quase trinta anos de carreira, o Cel Alexandria conduziu-se a frente deste comando, como um verdadeiro empreendedor, graças a sua visão futurista, que permitiu preparar a Unidade Bombeirística para os esponsais do porvir, com projetos de reequipamento que estão sendo viabilizados. Oficial disciplinado, educado e conveniente, detentor de firmes qualidades profissionais que se somam à virtudes preponderantes de caráter e formação humanística. Por tudo isto, louvo o Cel Alexandria e agradeço a colaboração valiosa que deu ao meu comando, desejando-lhe sucesso nas suas novas incursões, ao lado dos seus familliares. (Individua

16 – TC FRANCISCO SALES DA SILVA 03/07/1996
17 – TC PM ÍTALON FERREIRA DE ARAÚJO – 27/10/1998

Ítalo Ferreira de Araújo, natural de Natal, nascido 13 de junho de 1957, filho de Joaquim Ferreira de Araújo e Diva Ferreira de Araújo.
18 - CEL PM LUIZ PEREIRA DA SILVA 03/02/1999

19 – JOSÉ HUMBERTO DE LIMA – 16/02/1999
Cel PM José Humberto de Lima, natural de Espírito Santo-RN, nascido em 19/5/1952, filho de João Henrique de Lima e de Anita de Souza Lima. Ingressou na PM em 11 de março de 1976, na condição de aluno-a-oficial.
20 – CEL PM MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – 28/03/2002
ATUAL COMANDANTE:


CORONEL CLÁUDIO CRISTIAN BEZERRIL DA SILVA, natural de Natal, nascido em 2 de maio de 1964, filho do saudoso coronel PM Cláudio Ferreira da Silva, natural de Natal, nascido em 1º de abril de 1939 e falecido em 25 de maio de 2003, filho de pai não declarado e de Letice Ferreira da Silva; e de Gilvanete Bezerril da Silva. Ingressou na PM em 22 de janeiro de 1982, na condição de aluno-a-oficial.

4º SGB - PAU DOS FERROS


No dia 2 de junho de 2010 o  Comandante do Corpo de Bombeiros do RN, Coronel Cláudio Christian Bezerril, determinou ao  comandante do 2º SGB DE MOSSORÓ , Major FRANKLIN ARAÚJO DE SOUZA, que  o tenente ANTONIO ELTON DE QUEIROZ, subcomandante, juntamente com 10 bombeiros militares, fossem transferidos para o 4º SGB, criado na cidade de Pau dos  Ferros. A unidade funciona em um prédio ao lado da Unidade Regional de Saúde , saída para a cidade de Rafael Fernandes e atende 37 municípios daquela região do  Alto Oeste Potiguar.


A unidade de Pau dos Ferros conta com caminhão de Combate a Incêndio, uma Ambulância de Resgate, uma viatura de Salvamento Terrestre, cujas viaturas compradas pelo governo do Estado, as quais deslocaram-se de Natal para Pau dos Ferros no dia 1º de junho de 2010; e uma  Estação de Rádio e a presença de um efetivo inicial de 25 bombeiros militares, sendo 10 de  Mossoró, 10 de Natal e cinco de Caicó

UNIDADE DE BOMBEIROS TENAL - 3º SGB/1º GB


3º SGB/1º GB - Sub Grupamento de Bombeiros da Tenal, localizado na Rua Professor Evaristo de Souza, nº 30, Bairro de Santos Reis, Natal-RN,  tem como principal objetivo garantir a segurança de quem mora nas imediações dos depósitos de combustível da Petrobrás.

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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TENENTE FRANCO

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CEL ELIEZER DANTAS

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CMT GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS RN

MAJOR FRANKLIN

MAJOR FRANKLIN
CMT DO CORPO DE BOMBEIROS DE MOSSORÓ

CEL LAURENTINO DA SILVA

CEL LAURENTINO DA SILVA
PRIMEIRO CMT DO CBOM

CORONEL CLÁUDIO

CORONEL CLÁUDIO

TCPM PÁDUA

TCPM PÁDUA
EX-COMANDANTE DO CBOM

EX-CMT DO CBOM

EX-CMT DO CBOM

EX-CMT DO CBOM

EX-CMT DO CBOM

MAJOR JORGE

MAJOR JORGE
PRIMEIRO CMT DO CBOM DE MOSSORÓ

CEL SALES

CEL SALES

CEL JOSÉ LUIZ

CEL JOSÉ LUIZ

CEL ALEXANDRIA

CEL ALEXANDRIA